Aqueles
que pretendem se lançar candidatos a presidente da República, vice-presidente,
governador, vice-governador, senador e deputado federal, estadual ou distrital
nas Eleições Gerais 2014 precisam estar atentos aos prazos de
desincompatibilização para disputar o pleito. Caso contrário, serão
considerados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de
Inelegibilidades).
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Seis
meses antes
Os
magistrados, defensores públicos, secretários estaduais, ministros de Estado e
militares, em geral, que pretendem concorrer em outubro deste ano devem sair de
suas funções seis meses antes das eleições, ou seja, até o dia 5 de abril.
Esse
mesmo prazo é válido para membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e
do Distrito Federal, de empresas públicas (presidente, diretor,
superintendente, dirigente) e entidades mantidas pelo poder público (dirigente,
, representante), além de dirigentes de fundações públicas em
geral.
Quatro
meses antes
Em
5 de junho, quatro meses antes das eleições gerais, deverão deixar seus postos
dirigentes, es ou representantes de entidades de classe, como a
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e dirigentes sindicais.
Três
meses antes
Em
5 de julho, quem deve se afastar dos respectivos cargos são os servidores
públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da istração direta ou
indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Servidores
da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos e por essa razão
precisam se afastar do cargo um ano antes do pleito para, assim, poderem se
filiar, mas se quiserem concorrer a algum mandato não poderão voltar aos seus
cargos efetivos.
Os
parlamentares que querem concorrer à reeleição ou a outro cargo não precisam
sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas, bem como o
presidente da República.
Já
o governador que pleiteia cargos de deputado federal, estadual ou distrital,
senador e presidente do país deve deixar a atual função seis meses antes da
eleição, ou seja, até 5 de abril, exceto se for disputar a reeleição. O
vice-governador e o vice-presidente que não substituíram o respectivo titular
nos seis meses anteriores ao pleito e nem o sucederam, não precisam sair do
cargo para participar das eleições deste ano.
Consulta
pela internet
No
portal do TSE ou do TRE-AC está disponível a ferramenta por meio do qual é
possível consultar os prazos mínimos de afastamento de determinados cargos
públicos, que devem ser respeitados por quem pretende concorrer às eleições de
outubro.
As
informações estão disponíveis aos candidatos, partidos políticos, população,
meios de comunicação e por aqueles que buscam a homologação de suas
candidaturas nas convenções partidárias, que devem ser realizadas no período de
10 a 30 de junho.
Assessoria
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