1 de maio de 2013 4t533s

JORDÃO: Vândalos quebram iluminação da Praça Municipal 6h1q44

Ultimamente existe na cidade um grupo de jovens que gostam de estar nas ruas até altas horas da noite, e segundo comentários aprontam algumas cenas até que interessantes.
Semana ada durante os festejos em comemoração ao aniversário da cidade, um jovem desse grupo aprontou mais uma, e dessa vez pode se dar muito mal, pois pessoas que estavam de sentinela no local presenciaram tudo.

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Por volta da meia noite à uma hora da manhã, chegaram a pracinha e um jovem do grupo começou a arrancar e jogar fora a ornamentação que tinha sido feita para as festas do aniversário da cidade. Numa de suas exibições, quebrou uma lâmpada da praça e até agora ninguém tomou providencia.

Num momento como esse, acredito que a testemunha deveria ter ligado para polícia para que o infrator, fosse autuado em flagrante.

Lembrando que essa não é a primeira vez que lâmpadas são quebras na pracinha da Avenidas Francisco Dias, e nem tão pouco posso afirmar que foi a mesma pessoa.

De acordo com o Código Penal Brasileiro artigo 163, os atos de danificar, inutilizar ou deteriorar o patrimônio público é crime qualificado, punido com pena de detenção (prisão), de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa; é dever de todo o cidadão fazer a sua parte, seja na conservação ou por meio de denuncias, pois o patrimônio público é de todos.

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