22 de julho de 2013 6w283j

JORDÃO: DUAS EMPRESAS SÃO INABILITADAS EM LICITAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE OBRA DO DEPASA 2a3n5k

A Secretaria de Estado de Gestão istrativa do Acre - SGA por meio da Comissão Especial de Licitações 02, INABILITOU as empresas CONSTRUTORA PERES – EPP e INDUSCON - EPP, por não apresentarem em seus acervos quantitativos dos serviços requeridos, conforme o solicitado no edital. 

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A empresa CONSTRUTORA PERES – EPP, não apresentou em sua CAT Assentamento de Tubo PVC ou Similar – 200mm ou superior e a empresa INDUSCON – EPP, não apresentou quantitativos suficiente para o item de Assentamento de Tubo PVC ou Similar – 200mm ou superior e Reaterro e Compactação de Valas, conforme consta no Parecer Técnico emitido pelo Órgão solicitante, a Comissão atendendo solicitação do DEPASA, aplicou ao caso o preceito insculpido no Art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93 e, por conseguinte, permitir que as empresas INABILITADAS, apresente nova documentação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, querendo, apresentem razões de recurso.

O Objeto da referida licitação é a contratação de empresa de engenharia para

A execução de obras de implantação da Nova unidade de Capitação e Adutora de Água Bruta, no Município de Jordão - AC, - Processo N.º 0016147-4/2013/L. conforme divulgado neste blog (Licitação DEPASA em Jordão).

O AVISO DE JULGAMENTO DE INABILITAÇÃO foi divulgado na Edição do DOE desta sexta-feira(19/07), embora, esteja datado de 17 de julho de 2013.

"Espera-se que isso não implique atrasos no processo e nem na obra, que certamente trará grandes melhorias na qualidade da água fornecida à população jordanense."


Vagner Souza, do Blog Jordão AC

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