18 de janeiro de 2013 3b5wa

JORDÃO: Educação Lança Edital do Processo Seletivo para Contratação Temporária de Professores – Zona Rural 1x4o6o

A Prefeitura de Jordão, por meio da Secretaria Municipal de Educação estará realizando Processo Seletivo Simplificado para contratação imediata de 50 professores para atuarem no Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano - Zona Rural. 
Os interessados poderão realizar suas inscrições gratuitamente no período de 21 a 28 de janeiro de 2013, em horário comercial na sede do Pré Escolar Municipal 12 de Outubro

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A Prova Objetiva será realizada no dia 17 de fevereiro de 2013 no Prédio da Escola Jairo de Figueiredo Melo.

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA ZONA RURAL NAS MODALIDADES: ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO E ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO.


EDITAL Nº 001 /2013/SEME/PMJ 18 DE JANEIRO 2013.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO DE JORDÃO, no uso de suas atribuições legais;


FAZ SABER: 

A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 30, inciso VI, da Constituição Federal e alterações posteriores, e Lei Orgânica do município torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR PROFESSORES TEMPORÁRIOS PARA ZONA RURAL NAS MODALIDADES: ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO E ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Prefeitura Municipal de Jordão e pela Secretaria Municipal de Educação (SEME).

1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário do cargo de Professor para zona rural, para o exercício da docência em sala de aula, conforme as vagas constadas neste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino de Jordão, para atender os Anos Iniciais do Ensino Fundamental 1º ao 5º Ano e Anos Finais do Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano.

1.3 Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre turnos de trabalho, modalidade de ensino objeto deste edital ou ainda rescisão do contrato de trabalho, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços, bem como o Município de Jordão – Prefeitura Municipal – Secretaria de Educação também poderá rescindir a qualquer tempo o contrato de trabalho do professor que não cumprir com as suas obrigações contratuais, ou seja, que não tiver um bom desempenho pedagógico, causando com isso prejuízo aos seus alunos.

1.4. Será rescindido ainda o contrato de trabalho do professor contratado que não tiver assiduidade em sala de aula, deixando de cumprir a carga horária do ano letivo.

1.5 O presente Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de 10 (dez) meses, com início a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) meses no ano subseqüente, dependendo das necessidades do município.

1.6 Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar este Processo Seletivo Simplificado.

1.6.1 Esta Comissão é constituída por 7 (sete) membros, sendo: 4 (quatro) membros da SEME, 1 (um) membro da Secretaria de istração, 1 (um) representante do SINTEAC e 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação.


2. DOS CARGOS

2.1 PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) ENSINO DO CAMPO.

2.2 PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO).


3. DOS REQUISITOS

3.1 O candidato que irá atuar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental Ensino do Campo – deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Ter diploma ou Histórico Escolar de Licenciatura Plena em qualquer área de Formação do PROFIR, ou de ensino médio .

b) Ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada, planejamento e reuniões pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEME, Coordenação de Ensino e/ou escola.

c) Ter participado de curso de formação continuada na área educacional.


3.2 O candidato que irá atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Ter diploma ou Histórico Escolar de Licenciatura Plena em qualquer área de Formação do PROFIR e/ou de ensino médio completo.

b) Ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada, planejamento e reuniões pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEME, Coordenação de Ensino e/ou escola.

c) Ter participado de curso de formação continuada na área educacional.


4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

4.1 O Professor (Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental – Rural): ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo da Educação do campo, Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de metodologias adequadas ao perfil do aluno, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagens dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.


5. DAS VAGAS

5.1 A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 50 (cinqüenta) vagas distribuídas entre os cargos de:

Cargo Modalidade Nº de vagas

Professor Anos iniciais do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano – Rural 35 Vagas.

Professor Anos Finais do Ensino Fundamental – Ensino do Campo 15 Vagas.

5.1.1 O Número de vagas poderá ser ampliado de acordo com as necessidades que venham a surgir durante o ano letivo.

5.2 Das vagas existentes, 3% (três por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93, exceto para os cargos para os quais haja somente uma vaga.

5.2.1 O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.2.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função para a qual concorre.

5.2.3 Encaminhar cópia simples do F e laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

5.2.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.2.5 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

5.2.6 As vagas definidas neste edital que não forem providas por falta de candidatos deficientes físicos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.


6. DA CARGA HORÁRIA

6.1 A carga horária semanal do Professor será de 25 (vinte e cinco) horas semanais de atividade para os Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental.

6.1.1 A carga horária prevista no item 6.1 subdivide-se em 20 (vinte) horas à sala de aula e no máximo 05(cinco) horas semanais em atividades pedagógicas extra-sala e em atividades de planejamento pedagógico (com freqüência obrigatória), de acordo com a Instrução Normativa nº 01 de 15 de junho de 2010, artigo 9º Incisos I, II e III artigo 40, § 1º e 2º, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental.

6.2 A jornada diária do professor da Educação Básica dos Anos Iniciais de 1º ao 5º Ano e dos Anos Finais do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental estará compreendida em 04 (quatro) horas diárias.


7. DA REMUNERAÇÃO

7.1 O valor da remuneração será de acordo com a carga horária trabalhada, obedecendo aos seguintes critérios:

MODALIDADE DE ENSINO REMUNERAÇÃO

Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Nível Superior – 1º ao 5º ano – Rural R$ 1.224,21

Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Nível Médio – 1º ao 5º ano – Rural R$ 979,37

Anos Finais do Ensino Fundamental – Nível Superior – 6º ao 9º ano – Ensino do Campo. R$ 1.224,21

Anos Finais do Ensino Fundamental – Nível Médio – 6º ao 9º ano – Ensino do Campo. R$ 979,37


8. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 As inscrições ocorrerão no Pré escolar 12 de Outubro em horário comercial, das 08h30min às 17h 00min dos dias 21 a 28 de Janeiro de 2013.

8.2 Para efetivar a inscrição o candidato deverá:

a) preencher o formulário de inscrição disponível no Pré Escolar 12 de Outubro.

b) entregar o formulário de inscrição, cópia do Curriculum Vitae e dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – F, Comprovante de Escolaridade, e Comprovante de Endereço), acondicionados em envelope lacrado, identificado com o NOME DO CANDIDATO E DO PROCESSO SELETIVO NO LOCAL DA PROVA OBJETIVA (ESCOLA JAIRO DE FIGUEIREDO MELO), sito na Rua Tadeu Teixeira de Albuquerque, S/nº, no dia 17 de Fevereiro de 2013.

8.3 Não serão aceitas solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.

8.4 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

8.5 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição e do Curriculum Vitae, sob as penas da lei.

8.6 A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador, devidamente munido com procuração com plenos poderes para realizar a inscrição no presente processo seletivo;

8.7 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.

8.8 Não será itido o acréscimo ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 8.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no local da realização da prova objetiva, sob pena de ter sua inscrição indeferida.

8.9 Não será cobrada taxa de inscrição.

8.9.1 Ao término da inscrição será entregue um comprovante de inscrição ao candidato.


9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1. O processo seletivo simplificado será realizado em duas etapas, a saber:

9.1.1. Primeira etapa: Prova Objetiva.

9.1.2. Segunda etapa: Análise de Curriculum Vitae.


10. DA PROVA OBJETIVA

10.1. A Prova Objetiva será realizada dia 17 de Fevereiro de 2013, no turno da manhã e terá duração de 04 horas.

10.2. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha.

10.3. Cada questão terá 05 alternativas, sendo apenas uma correta.

10.4. A Prova não poderá ser rasurada, amassada ou manchada.

10.5. Antes de iniciar a prova, o candidato deverá verificar a organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina, conforme tabela abaixo.

PROFESSOR ENSINO SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO (1º AO 9º ANO) 25 HORAS

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação máxima

Língua Portuguesa

20

3

60

Matemática

5

3

15

Conhecimentos Pedagógicos

10

2

20

Total

35


95


10.6. Será eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos pontos da prova objetiva. Somente será analisado o curriculum do candidato que acertar no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da prova objetiva.

10.7. O candidato deverá marcar para cada questão somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

10.8. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto da realização da prova após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início.

10.9. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova.

10.10. No dia da realização da prova não serão fornecidas por qualquer membro de equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo da desta e/ou aos critérios de avaliação.


11. DA APRESENTAÇÃO DE CURRICULUM

11.1. O Currículum Vitae totaliza 05 (cinco) pontos, sendo subdividido das seguintes formas:

11.2. Diploma ou Declaração devidamente autenticada de Nível Superior totaliza 2,5 (dois e meio) pontos.

11.3. Certificado ou Declaração devidamente autenticada de Nível Médio totaliza 1,5 (um e meio) pontos.

11.4. Certificado de Formação Continuada na Área Educacional com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas totaliza 01 (um) ponto.

11.5. O Currículum terá caráter apenas classificatório.

11.6. Somente serão considerados os currículos que se enquadrarem nos critérios previstos neste edital.


12. COMPETÊNCIAS PONTUAÇÃO

12.1. Será de acordo com o número de acertos em cada área descrita e análise de Currículum citados nos itens 10.5 e 11.


13. O candidato que irá participar da primeira etapa do processo seletivo deverá se apresentar no dia 17 de Fevereiro de 2013, às 08h00min, na Escola Estadual Jairo de Figueiredo Melo, localizada a Rua Tadeu Teixeira de Albuquerque, S/Nº, Centro, Jordão – Acre, munido de:

a) documento de identificação pessoal com foto;

b) comprovante de inscrição;

c) caneta esferográfica azul ou preta.

13.1. O candidato deverá chegar ao local designado para a realização da primeira etapa do processo seletivo com antecedência mínima de 30 minutos.;

13.2. Não será permitido o o dos candidatos que chegarem após o horário estabelecido no item 13 deste edital.

13.3. Não será permitido ao candidato portar outro tipo de material que não os especificados acima.

13.4. O candidato que não comparecer para a realização da Prova Objetiva e/ou que esteja enquadrado em qualquer um dos critérios do item 13 será eliminado do processo seletivo e não terá classificação alguma.


14. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

14.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado da seguinte forma:

14.1.2 ZONA RURAL

Fase de Processo Seletivo Período

Inscrições 21 a 28 de Janeiro de 2013

Prova Objetiva e Entrega do Curriculum no local da prova, no dia 17 de fevereiro de 2013.

Resultado Preliminar 25 de fevereiro de 2013.

Período para apresentação de recursos 26 e 27 de fevereiro de 2013.

14.1.3 Resultado Final será divulgado no dia 28 de fevereiro de 2013.


15. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

15.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final.

15.2 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:

a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;

b) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço; e

c) possuir maior idade.


16. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

16.1 Será excluído deste Processo o candidato que:

a) apresentar qualquer documento falso;

b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;

c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital;

d) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Estado ou Município, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e

f) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 40 horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação.


17. DOS RECURSOS

17.1 Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, até 48 horas após a divulgação do resultado.

a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;

b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu F, nome do candidato e sua ; e

c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, ao Coordenador da Comissão, na Secretaria Municipal de Educação – SEME, sito a Rua Avenida Francisco Dias, S/nº, centro, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.


18. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

18.1 A contratação dar-se-á pelo período de 10 meses, mediante de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado),

18.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);

e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;

f) apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação - SEME; e

g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito istrativo, na forma da Lei.

18.3 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

18.4 Será reservado o percentual de 3% (três por cento) das vagas existentes aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos e à capacidade de exercício da função de professor.

18.4.1 O candidato deficiente físico deverá entregar, até a data da contratação, pessoalmente ou por terceiro, o formulário e o laudo médico (original ou cópia simples), no local e endereço constantes deste edital.

18.4.2 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

18.4.3 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Municipal de Educação reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas da SEME, com a disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de gestão fiscal.

PARAGRAFO ÚNICO: Caso o candidato já tenha outro vínculo (no exercício da docência) e havendo incompatibilidade de horários para participação no planejamento e nas Formações Continuadas, o candidato será automaticamente desclassificado ou terá o contrato rescindido de acordo com a legislação vigente.


19. DO RESULTADO FINAL

19.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado na Secretaria Municipal de Educação na data prevista no item 14.1.3 deste edital.


20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.

20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Educação- SEME.

20.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Coordenadora, após a divulgação do resultado.

20.4 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

20.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.

20.6 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

20.7 Integra este Edital, o seguinte anexo:

Anexo I – Conteúdo Programático. 

Jordão-Acre, 18 de Janeiro de 2013.

                                                                                           

MEIRE MARIA SÉRGIO DE MENEZES
Secretária Municipal de educação

SGA divulga relação dos aprovados do Corpo de Bombeiros 1b6n10


A Secretaria de Estado da Gestão istrativa (SGA) divulgou nesta sexta-feira, 18, no Diário Oficial do Estado, o resultado da prova prática instrumental, do concurso público para provimento dos cargos de soldado do Quadro de Praças Policial Militar Estadual Combatente (QPPMEC) e do Quadro de Praças Policial Militar Músico (QPPMM).


A relação dos candidatos aprovados na prática instrumental, será disponibilizada na seguinte ordem: cargo, regional, número da inscrição, nome em ordem alfabética, e nota.


Os candidatos poderão consultar sua nota individual por meio de link disponível no site www.funcab.org quem desejar contestar o resultado provisório da prova prática instrumental, deve ficar atento ao prazo: dias 19 e 20 de janeiro de 2013.


fonte: http://www.falajordao-blogspot.noticiasdoacre.com

JORDÃO: Câmara de Vereadores Empossa Vereador Rosaldo, Suplente de Meire Sérgio 2r4k2m

Os vereadores da nova legislatura (2013-2016) realizaram nesta quinta-feira (17) as 20h00min na Câmara Municipal, uma Reunião Extraordinária para dar Posse ao 1º suplente de Vereador da Frente Popular, Raimundo Nonato Alves Saraiva (Rosaldo – PT). 
Rosaldo assumiu a cadeira da ex-vereadora Meire Sérgio (PCdoB), que pediu afastamento do mandato, a pedido do governo e de grande parte da população, para assumir o cargo de Secretária Municipal de Educação. 
Com a ausência de 3 (três) dos 8 (oito) vereadores, inclusive do Presidente Francisco Alves Guimarães “Chicão” (PCdoB), o Presidente em exercício Rosenildo Melo (Doda PT), conduziu os trabalhos. 
Prestigiaram a Seção, os vereadores Doda (PT), Rosaldo (PT), Abel Ximenes (PCdoB), Francisco Sereno (PCdoB), José Cariolando (PSDB) e Oricélio Farias (Guedes PMDB). Estavam ausentes o presidente da casa Francisco Alves Guimarães (Chicão PCdoB), Zeina Menezes (PMDB) e Vavá (PSDB). 
Rosaldo - Ao discursar para o público agradeceu os votos obtidos nas eleições de 2012 e disse que vai honrar cada um. Agradeceu também a sua família que estava presente e concluiu dizendo que seu mandato está à disposição do governo e do povo de Jordão. 
Guedes Oliveira- O vereador da oposição começou seu discurso parabenizando ao colega e desejando sucesso nessa nova jornada, disse também que sua família (Oliveira), é um exemplo para Jordão, á 17 anos que saíram da zona rural e residem na cidade e até hoje ninguém de sua família tem um inimigo sequer.

Disse ainda, está pronto para votar nos projetos do governo desde que seja de total interesse do povo e apoiará o governo sempre que estiver certo mais vai ser contra quando estiver errado. Parabenizou os secretários pelo belo trabalho que já estão fazendo e podem contar com sua ajuda. 
Doda- O vereador e presidente em exercício, destacou a necessida de empossar o Rosaldo, segundo Doda, a câmara encontrava-se de forma inconstitucional com apenas 8 (oito) vereadores. Disse também que vai estar à disposição do governo, mas se for necessário, será crítico mesmo na situação. Também parabenizou os secretários pelo belo trabalho e podem contar com um vereador atuante. 
Abel Ximenes - O vereador e Pastor, disse que o momento é de muita alegria e está feliz com seu partido, que teve a paciência e esperou o momento certo para chegar ao governo de Jordão, e mais feliz ainda por ver que o prefeito Élson Farias (PCdoB) está trabalhando a todo vapor, e principalmente por ter cumprido com uma promessa de campanha de fechar definitivamente a representação da prefeitura de Jordão em Tarauacá. Finalizou dizendo que em breve estará visitando os Órgãos Públicos da cidade para verificar as necessidades de cada um, e ver o que é possível fazer para resolver-las. Pediu ainda que ambos trabalhem de forma unida, que com certeza esta legislatura ficará marcada na história política de Jordão.

Em seguida, a seção foi encerrada pelo presidente, e alguns projetos que tinham para serem votados ficaram para o próximo encontro. 


Com Informações do Blog Jordão Agora 
Fotos: Blog Fala Jordão

JORDÃO: Semifinais definem confronto entre Guaratinguetá e Guascor para a Grande Final da Copa São Sebastião de Futsal 36d3p

Na tarde da última quinta-feira (17) o público presente na Quadra Poliesportiva Cícero de Paiva Melo, prestigiou uma das maiores e melhores partidas de Futsal de todas as edições da Copa São Sebastião de Futsal até o presente momento.

Após um jogo fácil para a equipe da Guascor, que goleou Bolivar (8 x 2), garantindo vaga para a grande final, ficando na expectativa do seu adversário que saiu do segundo jogo, considerado o clássico da rodada, entre as equipes Guaratinguetá e Tarauacá, que contagiaram a tarde com demonstração de um bom futsal, jogado pelas duas equipes. Com técnica e muita garra as equipes mostraram-se bastante equilibradas, de maneira que o jogo normal terminou no empate sem gols (0 x 0), levando a decisão para os pênaltis.

Nesta etapa se destacou a equipe Guaratinguetá que conseguiu converter os primeiros 02 (dois) pênaltis com a ativa participação e reflexo do goleiro Evandro Monteiro “o herói do jogo” que defendeu os 02 (dois) pênaltis da equipe adversária, pondo fim à dramática partida, levando assim Guaratinguetá à grande final, que acontecerá no próximo sábado (19) ás 17h00min, e promete muita emoção e rivalidade por se tratar de um clássico local (GUARATINGUETÁ X GUASCOR).

Mauro Brito, Presidente do Guaratinguetá
O Presidente da Equipe Guaratinguetá, Mauro Brito declarou que espera que a grande final seja um evento similar a semifinal, pois, Jordão precisa de eventos esportivos deste nível, e as equipes (Guaratinguetá e Tarauacá) souberam proporcionar com grande responsabilidade o que o público almejava, “O Futsal de Alto Nível”. Frisou ainda a organização e a competência da Diretoria Esportiva, que está proporcionando dentro de suas limitações, o entretenimento ás famílias que deixam seus lares para prestigiarem a Copa São Sebastião de Futsal, Edição 2013.

TARAUACÁ: Polícias Militar e Civil prendem tarado que estuprava suas vítimas e ainda às fotografava 3v135o

Dodô já está no presídio

AS POLÍCIAS: Militares do Grupo COE da Policia Militar de Tarauacá, juntamente com o competente e Operacional Delegado de Policia Civil de Feijó, Dr. Alex e o Agente de Polícia Civil Pedro de Tarauacá, em menos de quatro horas após o crime, conseguiram prender o estuprador conhecido por “DODÔ”.

O CRIME: O criminoso, encapuzado, por volta das 4h da manhã da última quarta feira, estuprou uma senhora que se encontrava sozinha em sua residência na Avenida Tancredo Neves em Tarauacá. De posse de uma faca, "Dodô" rendeu, imobilizou e colocou uma venda nos olhos da vítima e a violentou ameaçando matá-la. Sob ameaça de morte a vítima ou horas de desespero sem poder gritar por ajuda. Num gesto de frieza e não satisfeito com o estupro, "Dodô" ainda pegou uma câmera digital de propriedade da vítima registrou o crime, fotografando suas cenas de insanidade e levou a câmara consigo. Não sabia ele que estava produzindo provas contra si mesmo.

O CRIMINOSO: Segundo a polícia, "DODÔ” é ex presidiário e continuava no mundo do crime, arrombando residências, lojas e furtando pela cidade. A.M.L. não é a primeira vítima de "Dodô”. Há alguns meses o “tarado” já havia invadido uma residência nas mesmas condições porém, a vítima conseguiu escapar. O criminoso já está no presídio Moacir Prado e vai responder pelos seus crimes.

TARAUACÁ: PREFEITURA LANÇA EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES 6e1ry


A Prefeitura do Município de Tarauacá, através da SEME – Secretaria Municipal de Educação estará realizando Processo Seletivo Simplificado para contratação imediata de 40 professores e formação de Cadastro de Reserva para atuarem no Ensino Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, com exigência formação superior, executado pela própria SEME. 


Os interessados poderão se inscrever gratuitamente no período de 21 a 23 de janeiro de 2013, na sede Secretaria Municipal de Educação – SEME na Secretaria Municipal de Educação – SEME.


Leia o edital AQUI 

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